Quantos apelidos podemos ter?

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O artigo 103 do Código Civil Brasileiro limita o número de apelidos a quatro. Essa restrição legal visa garantir a clareza e a organização dos registros civis, evitando ambiguidades na identificação das pessoas. A escolha dos apelidos, dentro desse limite, fica a critério da família.

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Quantos Apelidos Podemos Ter? Desvendando os Limites Legais no Brasil

A questão de quantos apelidos uma pessoa pode ter no Brasil frequentemente gera dúvidas. Contrariamente à crença popular de que não há limite, a legislação brasileira, mais precisamente o artigo 103 do Código Civil, estabelece um número máximo de quatro apelidos. Mas o que isso significa na prática? Vamos desvendar esse tema.

O artigo 103, em sua redação atual, não menciona explicitamente “apelidos”, mas sim “prenomes”. No entanto, a interpretação jurisprudencial e doutrinária consolidada considera “prenomes” como sinônimo de nomes próprios, incluindo aí o nome de batismo e os apelidos. A limitação a quatro, portanto, aplica-se ao conjunto de nomes usados oficialmente, sendo o nome de registro civil um deles.

Essa restrição não se trata de uma imposição arbitrária. O objetivo principal é assegurar a segurança jurídica e a eficiência dos registros civis. Um número excessivo de prenomes poderia gerar confusões na identificação de indivíduos, dificultando a administração pública, os atos notariais e até mesmo o acesso a serviços essenciais. A clareza e a organização dos registros são fundamentais para garantir a segurança e o bom funcionamento do sistema.

A escolha dos apelidos, dentro do limite de quatro prenomes, é de responsabilidade da família. Não existe uma lista pré-aprovada ou critérios específicos para a escolha desses nomes adicionais. A liberdade, no entanto, é relativa, estando sujeita à concordância do oficial do registro civil, que poderá recusar nomes que sejam considerados ofensivos, obscenos ou que possam gerar algum tipo de constrangimento.

É importante ressaltar que a utilização de apelidos no dia a dia não está sujeita a essa limitação legal. Uma pessoa pode ser conhecida por inúmeros apelidos informais, sem que isso configure qualquer tipo de irregularidade. A restrição legal se aplica apenas aos nomes registrados oficialmente, aqueles que constam na certidão de nascimento e são usados em documentos oficiais.

Em suma, a legislação brasileira permite até quatro prenomes, incluindo o nome de registro e os apelidos oficiais. Essa limitação, embora possa parecer restritiva à primeira vista, visa garantir a organização e a segurança dos registros civis, protegendo os direitos e a identidade de cada cidadão. A utilização de apelidos informais, fora do contexto oficial, permanece livre e sem restrições. Caso haja dúvidas sobre a inclusão de apelidos na certidão de nascimento, a consulta a um profissional de direito ou ao próprio cartório de registro civil é sempre recomendada.