Estou efetivo, posso me despedir?

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O trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho, com ou sem aviso prévio, mediante comunicado escrito ao empregador. O aviso prévio é de 30 dias com até dois anos de vínculo ou 60 dias após os dois anos.

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Estou Efetivado e Quero Me Despedir: Guia Completo sobre seus Direitos e Obrigações

A decisão de pedir demissão nunca é fácil. Avaliamos oportunidades, pesamos prós e contras, e muitas vezes nos sentimos inseguros sobre como proceder. Se você está efetivado e considerando se despedir, este guia detalhado vai te ajudar a entender seus direitos, obrigações e o processo para uma saída tranquila e profissional.

O Direito de Rescindir o Contrato: Uma Prerrogativa do Empregado

No Brasil, o trabalhador tem o direito legal de rescindir o contrato de trabalho quando desejar, seja por encontrar uma nova oportunidade, por insatisfação com a função ou por qualquer outro motivo pessoal. Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei exige apenas que você comunique formalmente sua decisão ao empregador.

A Importância da Comunicação Formal: A Carta de Demissão

A comunicação formal da sua decisão é crucial. O ideal é redigir uma carta de demissão simples e objetiva, contendo:

  • Seus dados: Nome completo, cargo e número de registro na empresa.
  • A data: Indique a data em que a carta está sendo redigida.
  • A sua intenção: Declare de forma clara e inequívoca a sua intenção de rescindir o contrato de trabalho.
  • A data do último dia de trabalho: Indique o dia em que você pretende deixar a empresa. Essa data é importante para determinar se você cumprirá ou não o aviso prévio.
  • Agradecimentos (Opcional): Você pode, se desejar, expressar sua gratidão pela oportunidade de trabalhar na empresa.
  • Assinatura: Assine a carta para oficializar o documento.

Entregue a carta ao seu superior imediato ou ao departamento de Recursos Humanos e solicite uma cópia protocolada como comprovante de entrega.

O Aviso Prévio: Cumprir ou Indenizar?

O aviso prévio é um período de tempo que o empregado deve trabalhar após comunicar a sua intenção de se demitir. A lei prevê duas possibilidades:

  • Cumprir o Aviso Prévio: Você trabalha durante o período determinado, normalmente 30 dias, seguindo a rotina habitual.
  • Não Cumprir o Aviso Prévio: Nesse caso, você se desliga da empresa imediatamente, sem trabalhar durante o período do aviso prévio. No entanto, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente a esse período das suas verbas rescisórias.

A duração do Aviso Prévio:

A informação de que o aviso prévio é de 30 dias com até dois anos de vínculo ou 60 dias após os dois anos não é correta quando o empregado pede demissão. Essa regra de acréscimo de dias de aviso prévio a cada ano trabalhado (até o limite de 90 dias) só se aplica quando o empregador demite o funcionário sem justa causa.

Quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço na empresa.

Negociação do Aviso Prévio:

É importante conversar com o empregador. Em alguns casos, a empresa pode concordar em dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio sem descontar o valor correspondente. Essa negociação depende da sua relação com a empresa e das necessidades da organização.

Seus Direitos na Rescisão Contratual:

Ao pedir demissão, você tem direito a receber:

  • Saldo de Salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Vencidas (se houver) + 1/3: Se você tiver férias vencidas não gozadas, receberá o valor correspondente acrescido de 1/3.
  • Férias Proporcionais + 1/3: O valor das férias proporcionais ao período trabalhado no último ano, acrescido de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: O valor proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão.

O Que Você NÃO Recebe ao Pedir Demissão:

É importante estar ciente de que, ao pedir demissão, você não tem direito a:

  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O valor depositado no FGTS permanece retido, podendo ser sacado em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
  • Seguro-Desemprego: Por se tratar de uma rescisão por iniciativa do empregado, você não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Essa multa é paga apenas em casos de demissão sem justa causa.

Considerações Finais:

  • Mantenha a cordialidade: Ao comunicar sua decisão e durante o período de aviso prévio (se cumprido), mantenha uma postura profissional e cordial. Evite criar conflitos e concentre-se em concluir suas tarefas da melhor forma possível.
  • Organize seus documentos: Antes de sair da empresa, organize seus documentos pessoais e profissionais, como comprovantes de salário, declarações de Imposto de Renda, etc.
  • Atualize seu currículo e perfil profissional: Aproveite o momento para atualizar seu currículo e perfil em redes profissionais, como o LinkedIn.

Lembre-se, pedir demissão é um direito seu. Planeje sua saída com antecedência, informe-se sobre seus direitos e obrigações, e mantenha uma postura profissional para garantir uma transição suave e positiva para o seu futuro profissional. Ao seguir estas dicas, você estará preparado para se despedir da sua empresa atual de forma correta e aproveitar ao máximo as novas oportunidades que surgirem.