O que fazer para declarar empregada doméstica?

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Comunique a contratação da empregada doméstica à Previdência Social em até 15 dias antes do início do trabalho. Isso pode ser feito online, por email, correio ou presencialmente na Segurança Social Direta.

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Guia Completo e Atualizado: Como Declarar Sua Empregada Doméstica da Forma Correta em 2024

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que facilita o dia a dia de muitas famílias brasileiras. No entanto, é crucial formalizar essa relação de trabalho para garantir os direitos da trabalhadora e evitar problemas legais futuros. Embora a informação sobre comunicar a contratação à Previdência Social seja correta, o processo envolve mais etapas e nuances que precisam ser compreendidas. Este artigo detalha o passo a passo completo para declarar sua empregada doméstica, indo além do básico e fornecendo informações atualizadas para 2024.

Por que Declarar a Empregada Doméstica é Tão Importante?

Formalizar a relação de trabalho garante:

  • Direitos da Empregada: Acesso a benefícios como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Segurança Jurídica para o Empregador: Evita ações trabalhistas e garante o cumprimento da lei.
  • Tranquilidade: Permite que ambas as partes trabalhem com segurança e confiança, sabendo que seus direitos estão protegidos.

Passo a Passo Detalhado para a Declaração:

  1. Cadastro no eSocial Doméstico:

    • O primeiro passo é cadastrar-se como empregador no eSocial Doméstico. Acesse o site oficial (https://www.gov.br/esocial/pt-br) e clique em “Empregador Doméstico”.
    • Será necessário ter em mãos o seu CPF, data de nascimento, número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda (se obrigado a declarar) e informações de contato.
    • Após o cadastro, você receberá um código de acesso que será utilizado para todas as operações no sistema.
  2. Cadastro da Empregada Doméstica no eSocial:

    • Dentro do sistema eSocial, acesse a opção “Trabalhadores” e clique em “Admitir”.
    • Preencha todos os dados solicitados da empregada, como CPF, data de nascimento, número do PIS/PASEP, endereço, escolaridade e informações sobre o contrato de trabalho.
    • Atenção: O número do PIS/PASEP é fundamental e pode ser consultado no Cartão Cidadão da empregada ou na Caixa Econômica Federal.
  3. Informações Essenciais do Contrato de Trabalho:

    • Função: Defina a função da empregada (cozinheira, babá, faxineira, etc.).
    • Salário: O salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial estadual, se houver. Consulte as tabelas salariais atualizadas.
    • Carga Horária: Defina a jornada de trabalho semanal (máximo de 44 horas) e o horário de almoço.
    • Tipo de Contrato: Indique se o contrato é por prazo indeterminado ou determinado.
    • Local de Trabalho: Informe o endereço onde a empregada irá trabalhar.
  4. Emissão da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):

    • Após cadastrar a empregada e as informações do contrato, o eSocial calculará automaticamente os encargos a serem pagos mensalmente.
    • Acesse a opção “Folha de Pagamento” e gere a Guia DAE.
    • A Guia DAE engloba os seguintes encargos:
      • INSS (contribuição da empregada e do empregador)
      • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
      • Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT)
      • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável.
  5. Pagamento da Guia DAE:

    • A Guia DAE pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou através de internet banking até o dia 7 de cada mês (prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte se cair em feriado ou final de semana).
  6. Atestados e Afastamentos:

    • Em caso de afastamento da empregada por motivo de doença, licença maternidade ou outros motivos, o empregador deve registrar essa informação no eSocial.
    • Atestados médicos devem ser guardados como comprovante.
  7. Rescisão do Contrato de Trabalho:

    • Em caso de rescisão do contrato, o empregador deve informar o desligamento no eSocial e gerar as guias rescisórias para o pagamento das verbas devidas à empregada.

Novidades e Dicas Importantes para 2024:

  • eSocial Simplificado: O governo tem trabalhado para simplificar o eSocial, tornando a plataforma mais intuitiva e fácil de usar. Fique atento às atualizações e novidades.
  • Atenção aos Pisos Salariais Estaduais: Verifique se o seu estado possui um piso salarial para empregadas domésticas superior ao salário mínimo nacional.
  • Curso Gratuito do eSocial: O governo oferece cursos online e gratuitos sobre o eSocial Doméstico. É uma ótima forma de aprender a utilizar a plataforma e evitar erros.
  • Software de Gestão do eSocial: Existem softwares de gestão do eSocial que podem auxiliar no controle das informações e na geração das guias, facilitando o processo.

Erros Comuns a Evitar:

  • Não Cadastrar a Empregada no eSocial: Este é o erro mais grave e pode gerar sérias consequências legais.
  • Pagar Salário Abaixo do Mínimo: O salário deve ser sempre igual ou superior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial estadual.
  • Não Pagar a Guia DAE em Dia: O atraso no pagamento da guia gera juros e multas.
  • Não Registrar Férias e Afastamentos: Todas as informações relevantes sobre o contrato de trabalho devem ser registradas no eSocial.

Conclusão:

Declarar sua empregada doméstica corretamente é um ato de responsabilidade e respeito. Seguindo este guia completo e atualizado, você garante os direitos da trabalhadora e evita problemas legais, construindo uma relação de trabalho justa e transparente. Não hesite em buscar ajuda profissional de um contador ou advogado se tiver dúvidas sobre o processo. Lembre-se que investir na formalização do trabalho doméstico é investir na sua tranquilidade e segurança.