Pode deserdar-se um filho?

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Para deserdar um filho, é necessário expressar essa intenção em testamento, especificando a razão legalmente válida para tal decisão. O filho deserdado, contudo, tem o direito de contestar essa medida judicialmente, questionando a veracidade do motivo alegado. Esse processo de impugnação deve ser iniciado em até dois anos após a abertura do testamento.

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Deserdar um filho: Um ato complexo e repleto de nuances legais

A ideia de deserdar um filho, por mais dolorosa que seja, é uma possibilidade legalmente prevista no Brasil. Contudo, longe de ser um processo simples e arbitrário, a deserdação envolve uma série de requisitos e implicações legais que precisam ser rigorosamente observados. Não basta simplesmente declarar a vontade de excluir um herdeiro necessário – é preciso justificar essa decisão com base em motivos específicos e comprováveis, previstos em lei.

A deserdação, portanto, não se configura como um capricho, mas sim como uma medida excepcional, aplicável apenas em situações extremas e devidamente fundamentadas. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.962, elenca taxativamente as causas que podem levar à deserdação, como por exemplo: ofensa física, tentativa de homicídio, injúria grave e calúnia contra o testador ou seu cônjuge, abandono afetivo e material, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, e indução do testador à prática de atos reprováveis.

Para que seja válida, a deserdação deve ser expressa em testamento, documento no qual o testador declara sua vontade de excluir determinado herdeiro da sucessão. É crucial que nesse documento conste, de forma clara e inequívoca, a causa legal que motivou a deserdação. A simples menção da vontade de deserdar, sem a devida justificativa legal, torna o ato nulo.

Vale ressaltar que a deserdação não priva o filho de todos os seus direitos. A legítima, correspondente à metade dos bens da herança, é um direito assegurado pela Constituição Federal e não pode ser retirada, mesmo em casos de deserdação. O que o testamento pode fazer é retirar a outra metade, que seria a parte disponível, destinada à livre disposição do testador.

Outro ponto crucial é o direito à contestação. O filho deserdado tem o direito de impugnar a decisão judicialmente, questionando a veracidade dos motivos alegados pelo testador. Ele pode, por exemplo, apresentar provas que demonstrem a falsidade das acusações ou a inexistência das situações descritas no testamento. Esse processo de impugnação, previsto no artigo 1.965 do Código Civil, deve ser iniciado em até dois anos após a abertura do testamento, sob pena de preclusão.

Em resumo, a deserdação é um ato complexo, cercado de formalidades e nuances legais. Antes de tomar uma decisão tão impactante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender as implicações e garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente, respeitando os direitos de todos os envolvidos. Afinal, estamos lidando com questões patrimoniais e, principalmente, com laços familiares, que merecem ser tratados com a devida sensibilidade e responsabilidade.