Qual é a quota de cada herdeiro?
A partilha da herança varia conforme os herdeiros. Se apenas o cônjuge sobreviver, ele herda 50% da quota disponível e 50% da legítima. Com filhos, a legítima corresponde a dois terços, restando um terço para a quota disponível, a ser distribuída conforme a vontade do testador. A legislação pertinente é o Código Civil.
Partilha da Herança: Determinando a Quota de Cada Herdeiro
A distribuição dos bens de uma herança segue regras específicas, definidas no Código Civil brasileiro. A divisão varia de acordo com a existência de cônjuge e descendentes, e é determinada da seguinte forma:
Caso haja apenas cônjuge sobrevivente:
- Quota disponível: 50% da herança
- Legítima: 50% da herança
Caso haja cônjuge e filhos:
- Legítima: dois terços da herança
- Quota disponível: um terço da herança
Legítima:
A legítima é a porção da herança que é garantida por lei aos herdeiros necessários, que são:
- Cônjuge
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós, bisavós)
A legítima não pode ser retirada desses herdeiros, mesmo que o testador deseje distribuir seus bens de forma diferente.
Quota disponível:
A quota disponível é a parte da herança que o testador pode distribuir livremente, conforme sua vontade. Ele pode destinar essa parte a qualquer pessoa, independente do grau de parentesco.
Testamento:
O testador pode elaborar um testamento para determinar a distribuição de sua herança. O testamento deve ser escrito e registrado em cartório. Nesse documento, é possível indicar como os bens serão divididos entre os herdeiros e quem será o inventariante, responsável por administrar o espólio.
Na ausência de testamento:
Se o falecido não deixou testamento, a herança será distribuída de acordo com as regras legais de sucessão. Nesse caso, a legítima será dividida igualmente entre os herdeiros necessários, e a quota disponível será distribuída conforme o grau de parentesco.
É importante observar que as regras de partilha de herança podem variar em casos especiais, como quando há herdeiros com deficiência ou quando o falecido possui filhos adotivos. Nesses casos, é recomendável consultar um advogado especialista em direito sucessório para orientações apropriadas.
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