Quando nos despedimos, que direitos temos?

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Na rescisão do contrato, o trabalhador tem assegurado o recebimento das férias vencidas e não usufruídas, bem como o pagamento proporcional relativo ao período trabalhado referente às férias e aos subsídios de férias e Natal. Adicionalmente, é importante lembrar que a legislação exige que as empresas ofereçam anualmente um mínimo de 40 horas de formação para ao menos 10% de seus colaboradores.

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O Que Você Precisa Saber Ao Dizer Adeus ao Seu Emprego: Seus Direitos na Rescisão Contratual (Além do Básico)

Demitir-se ou ser demitido nunca é fácil. Além da carga emocional, surge a preocupação com o futuro e, claro, com os seus direitos. A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções ao trabalhador no momento da rescisão contratual, e é fundamental estar bem informado para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.

Muito se fala sobre as férias vencidas e proporcionais, bem como o 13º salário proporcional – e com razão, pois são direitos cruciais. Mas a rescisão vai além disso. Neste artigo, vamos explorar nuances e direitos menos comentados, para que você se sinta mais seguro e preparado ao se despedir do seu emprego.

O Básico Que Você Já Sabe (Mas Não Custa Reforçar):

Como mencionado, ao se desligar da empresa, você tem direito a:

  • Férias Vencidas + 1/3: Se você já completou um ano de trabalho na empresa e ainda não tirou suas férias, a empresa é obrigada a pagá-las integralmente, acrescidas de 1/3 do valor.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Caso você não tenha completado um ano de trabalho desde suas últimas férias, receberá o valor das férias proporcional ao período trabalhado, também acrescido de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: Você tem direito a receber uma parcela do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

Indo Além do Óbvio: Direitos Menos Conhecidos e Aspectos Importantes:

Agora, vamos nos aprofundar em outros aspectos cruciais que muitas vezes passam despercebidos:

  • Aviso Prévio: O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado. Se você for demitido sem justa causa, a empresa deve te avisar com antecedência (geralmente 30 dias, podendo ser acrescido em função do tempo de serviço) ou pagar o valor correspondente ao período. Se você se demitir, geralmente também precisa cumprir o aviso prévio ou pagar o valor correspondente.
  • Saldo de Salário: Você tem direito a receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Saque do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Em demissões sem justa causa, a empresa também é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no seu FGTS.
  • Seguro-Desemprego: Se você for demitido sem justa causa, poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo governo.
  • Rescisão Indireta: Em algumas situações, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é como se ele estivesse sendo demitido sem justa causa. Isso ocorre quando a empresa comete alguma falta grave, como atraso constante no pagamento de salários, assédio moral ou descumprimento de normas de segurança. Nesses casos, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
  • Homologação: A homologação da rescisão é o ato de conferir se todos os seus direitos estão sendo respeitados. Ela era obrigatória no sindicato da categoria para contratos com mais de um ano de duração, mas com a Reforma Trabalhista, a homologação passou a ser facultativa. No entanto, é sempre recomendável buscar a assistência do seu sindicato ou de um advogado trabalhista para garantir que você não está sendo lesado.
  • Atenção aos Prazos: Fique atento aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias. A lei determina que a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento após a rescisão do contrato.

A Questão da Formação Contínua: Onde Entra Nisso Tudo?

A legislação brasileira, em geral, não impõe à empresa a obrigação de reembolsar cursos ou formações não utilizados no momento da rescisão, a menos que haja um acordo específico no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. A menção às 40 horas de formação anual para 10% dos colaboradores refere-se a uma obrigação da empresa em oferecer oportunidades de desenvolvimento, e não necessariamente a um direito indenizatório do empregado na rescisão.

O Que Fazer Se Seus Direitos Não Forem Respeitados?

Se você identificar que seus direitos não estão sendo respeitados na hora da rescisão, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é tentar negociar diretamente com a empresa. Se a negociação não der certo, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Eles poderão te orientar sobre as medidas legais cabíveis, como ajuizar uma ação trabalhista.

Conclusão: Informação é Poder

Entender seus direitos na rescisão contratual é fundamental para garantir uma transição justa e segura para o próximo capítulo da sua vida profissional. Não hesite em buscar informações, consultar especialistas e, se necessário, defender seus direitos na Justiça. Lembre-se: a informação é a sua maior arma! Ao se despedir, garanta que está levando consigo tudo o que lhe é devido. Boa sorte!