Quem paga as faltas por nojo?

5 visualizações

Em casos de licença por nojo (falecimento de familiar), o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho. Essa ausência é justificada e remunerada através de um subsídio específico pago pela Segurança Social, garantindo que o empregado não sofra prejuízos financeiros durante esse período delicado. O empregador não arca diretamente com o pagamento desses dias.

Feedback 0 curtidas

Quem Paga as Faltas por Nojo?

Quando ocorre o falecimento de um familiar, o trabalhador tem direito à licença por nojo, que permite que ele se ausente temporariamente do trabalho para lidar com o luto e os preparativos do funeral. Essa ausência é justificada e remunerada, ou seja, o empregado não perde salário durante o período.

Mas quem paga essas faltas? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é o empregador que arca com o pagamento das faltas por nojo. O pagamento é realizado pela Segurança Social por meio de um subsídio específico.

Esse subsídio é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador e é pago diretamente pela Previdência Social, garantindo que o empregado não sofra prejuízos financeiros durante esse período delicado.

O empregador não tem obrigação legal de complementar o pagamento do subsídio da Segurança Social, mas alguns acordos coletivos ou políticas internas de empresas podem prever esse tipo de complementação.

Portanto, em caso de falecimento de familiar, o trabalhador tem direito à licença por nojo remunerada, que é paga pela Segurança Social e não pelo empregador.