Quem paga os primeiros 3 dias de baixa?

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Faltas justificadas com atestado do SNS 24 não garantem pagamento de benefício por incapacidade nos primeiros três dias. No entanto, alguns empregadores podem optar por manter a remuneração durante esse período.

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Quem paga os primeiros 3 dias de atestado médico do SNS 24? Desvendando a (in)segurança da remuneração.

A telemedicina, com plataformas como o SNS 24, facilitou o acesso a atestados médicos, especialmente em situações menos graves. Porém, uma dúvida frequente persiste: quem arca com os custos dos primeiros três dias de afastamento justificado por esses atestados? A resposta, infelizmente, não é tão simples e envolve nuances que podem impactar diretamente no bolso do trabalhador.

A legislação brasileira não obriga o empregador a remunerar os primeiros três dias de afastamento por incapacidade temporária, independentemente da origem do atestado, seja ele emitido presencialmente ou via telemedicina (SNS 24). Isso significa que, legalmente, esse período inicial fica a cargo do próprio trabalhador, representando uma lacuna na proteção social.

Entretanto, a prática pode variar. Algumas empresas, por liberalidade ou por força de acordos coletivos, optam por manter a remuneração integral ou parcial durante os três primeiros dias. Essa decisão, contudo, não é obrigatória, e a ausência de pagamento nesses dias não configura, por si só, irregularidade por parte do empregador.

A confusão surge justamente na expectativa criada pela facilidade de acesso ao atestado via SNS 24. A agilidade do serviço digital não altera as regras preexistentes sobre o pagamento dos primeiros dias de afastamento. É crucial entender essa distinção para evitar surpresas desagradáveis no contracheque.

Negociação coletiva e acordos internos: A melhor forma de garantir a remuneração dos primeiros três dias é por meio de negociação coletiva com os sindicatos da categoria ou por acordos internos estabelecidos na própria empresa. A inclusão dessa cláusula em convenções coletivas ou acordos garante o direito ao trabalhador e assegura maior previsibilidade financeira em momentos de doença.

Flexibilização por parte da empresa: Mesmo sem previsão em acordo ou convenção, algumas empresas demonstram flexibilidade e concedem o pagamento dos primeiros dias, considerando-os como uma forma de benefício para seus colaboradores. Vale a pena consultar o departamento de Recursos Humanos ou o setor responsável para verificar a política interna da empresa sobre o assunto.

Em resumo:

  • O atestado do SNS 24 é válido para justificar a falta, mas não garante o pagamento dos três primeiros dias.
  • A responsabilidade pelo pagamento, em regra, é do trabalhador.
  • Acordos coletivos, convenções e políticas internas da empresa podem prever a remuneração desse período.

Portanto, é fundamental que o trabalhador se informe sobre as regras vigentes em sua empresa e busque, por meio do diálogo e da negociação coletiva, a garantia de seus direitos e a proteção de sua renda em momentos de fragilidade. A clareza sobre esse tema evita mal-entendidos e contribui para uma relação mais transparente e justa entre empregador e empregado.