Quem tem direito a dias de nojo?
Direito a Dias de Nojo
Para familiares de 2º grau em linha direta (avós, bisavós, netos, bisnetos) ou 2º grau em linha colateral por afinidade (irmãos, cunhados), incluindo em união estável.
Quem tem direito a dias de nojo? Desvendando o mito e a realidade
A expressão “dias de nojo” é popularmente utilizada para se referir à possibilidade de faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, em razão do falecimento de um ente querido. No entanto, esse termo não possui respaldo legal e não existe um direito específico chamado “dias de nojo”. O que existe, de fato, é a licença-nojo, prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao empregado o direito a faltas justificadas, sem desconto salarial, em situações específicas.
A confusão surge da interpretação coloquial do termo “nojo”, que remete à repulsa ou aversão causada pela morte. Entretanto, a legislação trabalhista utiliza o termo “licença” e define os graus de parentesco que garantem esse direito. Vale ressaltar que a ausência ao trabalho nessas circunstâncias não é facultativa, mas sim um direito do trabalhador, que deve ser respeitado pelo empregador.
Então, quem realmente tem direito à licença-nojo?
A CLT, em seu artigo 473, garante a falta justificada, sem prejuízo do salário, por até:
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Dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Observe que a lei especifica os graus de parentesco: ascendentes (pais, avós, bisavós…), descendentes (filhos, netos, bisnetos…) e irmãos. A inclusão de pessoa que viva sob dependência econômica demonstra a preocupação da lei com a realidade social e as diferentes configurações familiares.
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Três dias consecutivos, em virtude de casamento.
A informação inicial deste texto, mencionando familiares de 2º grau em linha direta (avós, bisavós, netos, bisnetos) ou 2º grau em linha colateral por afinidade (irmãos, cunhados), incluindo em união estável, está incorreta. A lei não prevê a licença-nojo para cunhados ou pessoas em união estável que não sejam declaradas como dependentes na carteira de trabalho. A interpretação equivocada da lei pode gerar falsas expectativas e conflitos entre empregados e empregadores.
E se o falecimento for de um amigo próximo ou outro parente não previsto na lei?
Nesses casos, não há amparo legal para a falta justificada remunerada. O empregador pode, por liberalidade, conceder a falta, mas não é obrigado a fazê-lo. A negociação entre as partes é fundamental para encontrar uma solução adequada, como a compensação das horas ou a utilização de banco de horas, se houver.
Em resumo: A licença-nojo é um direito do trabalhador em situações de luto, mas é importante conhecer a legislação para evitar interpretações equivocadas. A CLT define claramente os graus de parentesco que garantem esse direito, e é essencial respeitar essas determinações. A comunicação transparente entre empregado e empregador é crucial para lidar com essas situações de forma sensível e justa.
#Dias De Nojo#Direito#TrabalhoFeedback sobre a resposta:
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