Como referenciar legislação na bibliografia?

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Para referenciar um decreto-lei, como o Dec. Lei nº 236/98, na bibliografia, informe o número correto, a data, o Diário da República, a série e o órgão (Ministério). Exemplo: Decreto Lei nº 238/98, de 1º de Agosto. Diário da República nº 176/98 - I Série A. Ministério do Ambiente.

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Referenciando Legislação Brasileira na Bibliografia: Um Guia Prático

A correta referência a leis, decretos e outras normas jurídicas é crucial em trabalhos acadêmicos e profissionais. Garante a credibilidade da pesquisa e permite a fácil localização da legislação citada. Este artigo apresenta um guia prático e atualizado sobre como referenciar legislação brasileira na bibliografia, com foco na clareza e precisão, evitando a mera repetição de informações disponíveis online.

A principal dificuldade na citação de leis reside na variedade de tipos normativos e na necessidade de informações específicas para cada um. Para simplificar, vamos dividir a explicação em categorias e exemplos práticos.

Elementos Essenciais para Referenciar Leis:

Independentemente do tipo de legislação, alguns elementos são essenciais:

  • Jurisdição: Brasil (usualmente implícito quando o trabalho se concentra na legislação brasileira, mas pode ser explicitado para evitar ambiguidades).
  • Tipo Normativo: Lei, Decreto-Lei, Medida Provisória, Resolução, etc.
  • Número: Número da norma.
  • Data: Data da promulgação ou sanção.
  • Título (opcional, mas recomendado): Título da norma, resumido se muito extenso.
  • Publicação Oficial: Diário Oficial da União (DOU) ou equivalente estadual/municipal, com data e seção. Se possível, incluir o número da página.
  • Disponibilidade Eletrônica (opcional): Link para a norma em um repositório oficial confiável, como o site do Planalto ou da Câmara dos Deputados.

Exemplos Práticos:

  • Lei Ordinária:

    • BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: [link do Planalto ou da Câmara].
  • Decreto-Lei:

    • BRASIL. Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a Situação Jurídica dos Servidores Públicos da União e das Autarquias Federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 mar. 1967. Seção 1, p. 2293.
  • Medida Provisória:

    • BRASIL. Medida Provisória nº 1.172, de 3 de maio de 2023. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 maio 2023. Disponível em: [link]. (Importante: Mencionar a eventual conversão em lei posteriormente)
  • Resolução: (especificar o órgão emissor)

    • CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre o impacto ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1986.

Observações Importantes:

  • Consistência: Mantenha um padrão de referência ao longo de todo o trabalho.
  • Atualização: Verifique se a legislação citada sofreu alterações ou foi revogada.
  • Normas da ABNT: Adapte as informações aos padrões da ABNT, se necessário. A ABNT NBR 6023 (Informação e documentação — Referências — Elaboração) fornece diretrizes gerais. A NBR 10520 (Informação e documentação — Citações em documentos — Apresentação) orienta sobre citações no corpo do texto.

Diferencial deste artigo:

Este artigo se diferencia por apresentar exemplos práticos e detalhados, incluindo a especificação do órgão emissor para resoluções, a ênfase na verificação de atualizações da legislação e a sugestão de inclusão de links para repositórios oficiais, elementos frequentemente negligenciados em outros guias online. Além disso, a estrutura em tópicos facilita a consulta e a compreensão das informações.