Qual é a linguagem do texto normativo?

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Textos normativos nacionais precisam ser formalizados por escrito para terem validade legal, uma exigência fundamental para sua oficialização e aplicação em um território específico. Embora a escrita seja predominante, é importante lembrar que nem sempre foi assim, e em contextos específicos, normas orais ainda podem existir, transmitidas sutilmente pela linguagem falada e costumes arraigados.

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A Linguagem do Texto Normativo: Formalidade, Clareza e Precisão

A linguagem dos textos normativos nacionais, como leis, decretos, regulamentos e portarias, exige um tratamento especial, que se distancia significativamente da linguagem cotidiana. Sua finalidade – regular condutas e estabelecer direitos e obrigações – impõe características específicas que garantam clareza, precisão e, acima de tudo, isenção de ambiguidades. A formalidade, portanto, não é um mero capricho estilístico, mas um requisito fundamental para a validade e aplicabilidade da norma.

A escrita, como mencionado, é a forma predominante de expressão desses textos. A oralidade, embora tenha desempenhado papel histórico na formação de algumas normas (sobretudo em sociedades pré-letradas), cede espaço para a fixação escrita, que permite a disseminação ampla, a consulta e interpretação unívocas, e a prevenção de distorções causadas pela transmissão oral. A exceção reside em normas consuetudinárias, em que a prática reiterada de um comportamento se consolida como norma jurídica, mesmo na ausência de texto escrito formal. Mesmo nesses casos, a formalização posterior, via jurisprudência ou codificação, geralmente se faz necessária para garantir segurança jurídica.

Mas qual a especificidade dessa linguagem escrita? Podemos destacar alguns pontos cruciais:

  • Formalidade: A linguagem empregada é rigorosamente formal, evitando gírias, coloquialismos e expressões figuradas. A objetividade é primordial, privilegiando-se a concisão e a precisão terminológica.

  • Precisão: A escolha lexical é crucial para evitar ambiguidades. Termos técnicos e jurídicos são frequentemente utilizados, e, quando necessário, definidos explicitamente para garantir a uniformidade de interpretação. A utilização de sinônimos, em muitos casos, é evitada para garantir a consistência semântica.

  • Impessoalidade: A narrativa é feita de forma impessoal, geralmente empregando-se a terceira pessoa do singular ou do plural. A voz ativa é preferida, buscando-se clareza na atribuição de responsabilidades e ações.

  • Estruturação lógica: A organização do texto é meticulosa, com divisão em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, buscando facilitar a localização de informações específicas. Recursos como a numeração e a utilização de títulos e subtítulos auxiliam na compreensão da estrutura e do conteúdo.

  • Objetividade: Textos normativos priorizam a transmissão de informações precisas e relevantes, evitando digressões ou opiniões pessoais. A função principal é regulamentar, não persuadir ou argumentar.

Em síntese, a linguagem dos textos normativos nacionais é um sistema cuidadosamente construído para garantir a clareza, a precisão e a segurança jurídica. A formalidade e a impessoalidade não são meras convenções estilísticas, mas requisitos essenciais para a eficácia e a legitimidade das normas que regem a nossa sociedade. A compreensão dessa linguagem específica é fundamental para a cidadania plena e o acesso à justiça.