Pode-se levar dinheiro no avião?

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Viajar com dinheiro em espécie é permitido, porém, quantias iguais ou superiores a 10 mil euros (ou equivalente) exigem declaração obrigatória às autoridades. Para valores menores, a declaração não é necessária. Consulte regulamentos específicos para detalhes sobre o transporte de valores monetários.

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Viajar com dinheiro: o que você precisa saber?

A grande maioria de nós prefere viajar com cartão de crédito e débito, mas em algumas situações, levar dinheiro em espécie ainda é a melhor opção. Se você está se perguntando se pode levar dinheiro no avião, a resposta é sim, mas com algumas regras importantes.

A lei brasileira permite que você viaje com dinheiro em espécie, mas exige que você declare à Receita Federal quantias iguais ou superiores a 10 mil euros (ou equivalente em outras moedas). Essa declaração deve ser feita no momento do embarque, através do formulário “Declaração de Bens”, disponível nos aeroportos.

Mas, atenção! Não declarar valores superiores a 10 mil euros pode gerar multas e até apreensão do dinheiro. A Receita Federal tem o direito de questionar a origem dos fundos e, caso não haja justificativa, o dinheiro pode ser apreendido.

Para valores menores, a declaração não é obrigatória. No entanto, é sempre recomendável ter em mãos algum comprovante da origem do dinheiro, caso seja solicitado pela Receita Federal.

Para mais informações e detalhes sobre o transporte de valores monetários, consulte o site da Receita Federal ou entre em contato com as autoridades competentes.

Dica: Se você precisar levar grandes quantias de dinheiro em espécie, procure métodos de transporte seguros, como utilizar cofres de hotel, contratar empresas de transporte de valores ou optar por transferências bancárias.

Em resumo, levar dinheiro no avião é permitido, mas a legislação exige que você declare quantias acima de 10 mil euros. Seja transparente e esteja preparado para responder sobre a origem dos fundos, evitando problemas com a Receita Federal.

Lembre-se: As informações aqui fornecidas são de caráter informativo e não substituem a consulta a profissionais especializados.