Quais são os vistos nacionais para Portugal?

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Para estadas em Portugal superiores a 90 dias, são necessários vistos nacionais. Existem duas categorias principais: o Visto de Estada Temporária, para permanências temporárias prolongadas, e os Vistos de Residência, destinados a quem pretende residir no país por um período mais longo, com diferentes subtipos dependendo da situação individual.

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Tipos de Vistos Nacionais para Portugal

Para permanências em Portugal superiores a 90 dias, é necessário obter um visto nacional. Esses vistos são divididos em duas categorias principais:

1. Vistos de Estadia Temporária

Destinados a estadias temporárias prolongadas de até um ano, os Vistos de Estadia Temporária são subdivididos em vários tipos:

  • Visto de Estudo: Para estudantes estrangeiros cursando estudos em Portugal.
  • Visto de Trabalho: Para trabalhadores estrangeiros com contratos de trabalho em empresas portuguesas.
  • Visto de Investimento: Para investidores não pertencentes à UE/EEE que investem em imóveis ou empresas portuguesas.
  • Visto de Empreendedorismo: Para empreendedores não pertencentes à UE/EEE que criam ou adquirem negócios em Portugal.
  • Visto de Voluntariado: Para voluntários que realizam atividades humanitárias ou de interesse público em Portugal.
  • Vistos para Cônjuges e Familiares: Para cônjuges e familiares dependentes de estrangeiros que possuam vistos de residência.

2. Vistos de Residência

Destinados a pessoas que pretendem residir em Portugal por um período mais longo, os Vistos de Residência também são divididos em vários subtipos:

  • Visto de Residência Autorizado: Para cidadãos estrangeiros que desejam residir em Portugal por mais de um ano para fins específicos, como estudos, trabalho, investimento ou aposentadoria.
  • Visto de Residência para Atividade Profissional Independente: Para estrangeiros não pertencentes à UE/EEE que desejam exercer uma profissão liberal ou outra atividade profissional independente em Portugal.
  • Visto de Residência para Aposentados: Para estrangeiros aposentados que desejam residir em Portugal e comprovar rendimentos suficientes para seu sustento.
  • Visto de Residência Familiar: Para cônjuges e familiares dependentes de cidadãos portugueses ou estrangeiros com autorização de residência permanente.
  • Visto de Residência para Residentes de Longa Duração: Para estrangeiros que residem legalmente em Portugal por mais de cinco anos ininterruptos.
  • Visto de Residência para Investimento (ARI): Para investidores estrangeiros não pertencentes à UE/EEE que fazem investimentos significativos em Portugal, como imóveis, fundos de investimento ou empresas.

É importante observar que os requisitos e a documentação necessária para cada tipo de visto podem variar. Portanto, é recomendável consultar o site oficial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal ou entrar em contato com a embaixada ou consulado português mais próximo para obter informações específicas e atualizadas.