Como terminar um contrato a termo certo?

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Para encerrar um contrato a termo certo, o empregador ou trabalhador deve notificar por escrito a outra parte com antecedência de 15 ou 8 dias antes do término, respectivamente.

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Como Terminar um Contrato a Termo Certo: Guia Completo e Estratégias Além da Lei

Contratos a termo certo, aqueles com data de início e fim pré-definidos, são comuns no mercado de trabalho brasileiro, oferecendo previsibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, a rescisão antecipada ou o término suave ao fim do prazo requerem atenção e conhecimento para evitar problemas legais e financeiros.

Embora a lei trabalhista apresente diretrizes básicas, este artigo explora nuances importantes e estratégias para uma rescisão ou transição bem-sucedida em contratos a termo certo, indo além da simples notificação.

O Básico: O Aviso Prévio no Contrato a Termo Certo

A informação inicial está correta, mas merece detalhamento:

  • Aviso Prévio: A obrigatoriedade do aviso prévio em contratos a termo certo é controversa e depende da existência de uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Se essa cláusula estiver presente no contrato, o aviso prévio será devido, seguindo as regras gerais (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias). Caso contrário, a rescisão antecipada pode gerar indenizações.
  • Prazo do Aviso: Se houver a cláusula assecuratória e o aviso prévio for devido, o prazo usual é de 30 dias, não de 15 ou 8 dias. A ideia de prazos menores pode derivar de acordos informais, mas não tem respaldo legal na CLT.
  • Forma da Notificação: A notificação deve ser sempre por escrito, detalhando a intenção de rescindir o contrato e a data da efetiva rescisão. Guarde uma cópia da notificação com o comprovante de recebimento pela outra parte.

Rescisão Antes do Prazo: O Que Acontece?

A rescisão antecipada de um contrato a termo certo pode ter implicações financeiras significativas. Vamos analisar as principais situações:

  • Iniciativa do Empregador (Sem Justa Causa): O empregador pode ser obrigado a pagar:
    • Indenização por metade dos salários que o empregado teria direito até o término do contrato (artigo 479 da CLT).
    • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
    • Férias proporcionais + 1/3.
    • 13º salário proporcional.
    • Saque do FGTS (40% de multa).
  • Iniciativa do Empregado:
    • Se a rescisão for sem justa causa por parte do empregado, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes da rescisão (artigo 480 da CLT). Essa indenização não pode exceder os valores que o empregado teria direito a receber se a rescisão fosse por iniciativa do empregador.
  • Rescisão por Justa Causa (Empregador ou Empregado): As regras são semelhantes às de um contrato por tempo indeterminado, com a parte que cometeu a falta grave arcando com as consequências.
  • Acordo Entre as Partes: A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe a possibilidade de rescisão por acordo, onde empregador e empregado entram em consenso sobre os termos da rescisão, com pagamento de algumas verbas rescisórias de forma reduzida. Essa é uma opção interessante para evitar litígios.

Estratégias Além da Lei: Transição Suave e Boa-Fé

A lei estabelece as regras, mas a forma como a rescisão é conduzida pode fazer toda a diferença. Aqui estão algumas estratégias:

  • Comunicação Transparente: Mantenha um diálogo aberto com a outra parte sobre as razões da rescisão (se possível) ou sobre a intenção de não renovar o contrato.
  • Flexibilidade: Esteja aberto a negociações. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso para ambas as partes chegar a um acordo que minimize perdas.
  • Profissionalismo: Mantenha o profissionalismo em todas as etapas do processo, mesmo que a rescisão seja difícil.
  • Transição Adequada: Se você é o empregador, facilite a transição do empregado, auxiliando na busca por novas oportunidades ou oferecendo uma carta de recomendação.
  • Consultoria Jurídica: Em casos complexos ou de alto risco, consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam protegidos e evitar futuros litígios.

O Fim do Prazo: E Agora?

O término natural do contrato a termo certo não exige aviso prévio (a menos que haja a cláusula assecuratória mencionada anteriormente). No entanto, algumas considerações são importantes:

  • Verifique o Contrato: Revise o contrato para confirmar a data de término e verificar se há alguma cláusula específica sobre a renovação ou prorrogação.
  • Comunique a Decisão: Mesmo que o término seja automático, é cortesia e demonstra profissionalismo comunicar a decisão de não renovar o contrato com antecedência.
  • Documentação: Certifique-se de que toda a documentação referente ao término do contrato seja devidamente preenchida e assinada.

Conclusão

Encerrar um contrato a termo certo exige atenção aos detalhes legais e uma postura proativa para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. A comunicação transparente, a flexibilidade e o profissionalismo são fundamentais para uma transição suave e bem-sucedida. Em caso de dúvidas ou situações complexas, a consulta a um advogado trabalhista é sempre recomendada. Lembre-se que o bom senso e a busca por soluções amigáveis podem evitar litígios e preservar a reputação de ambas as partes.