É possível despedir um efetivo?

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Segundo o artigo 367º do CT, a empresa pode demitir um funcionário efetivo por extinção do posto de trabalho, mas apenas com justificativa de motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. A demissão não pode ser motivada por conduta culposa do trabalhador ou do empregador.

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A Demissão de Funcionários Efetivos no Brasil: Entendendo os Limites Legais e as Razões Permitidas

A estabilidade no emprego é um desejo comum para muitos trabalhadores, e o contrato de trabalho por tempo indeterminado, o famoso “efetivo”, historicamente ofereceu uma certa segurança nesse sentido. No entanto, essa segurança não é absoluta. No Brasil, mesmo o funcionário efetivo pode ser demitido, mas essa demissão não é tão simples e está sujeita a regras e justificativas bem definidas.

O artigo 367º do Código do Trabalho (CT) de Portugal, embora relevante para o contexto português, não se aplica diretamente ao Brasil. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que rege as relações de trabalho, e é nela que devemos buscar as respostas para a questão da demissão de funcionários efetivos.

A Regra Geral: Demissão Sem Justa Causa e a Importância da CLT

A regra geral no Brasil é que o empregador pode demitir um funcionário efetivo sem justa causa. Isso significa que a empresa não precisa necessariamente apresentar uma falha grave ou comportamento inadequado do empregado para justificar a rescisão do contrato. No entanto, essa liberdade não é ilimitada.

A CLT exige que, ao demitir um funcionário sem justa causa, a empresa cumpra uma série de obrigações, incluindo:

  • Aviso Prévio: O empregador deve conceder ao empregado um aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias (podendo ser proporcional ao tempo de serviço, até o máximo de 90 dias).
  • Pagamento de Verbas Rescisórias: O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e, principalmente, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Liberação do FGTS: O empregador deve liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado durante o contrato de trabalho.
  • Habilitação ao Seguro-Desemprego: O empregador deve fornecer as guias para que o empregado possa solicitar o seguro-desemprego, caso ele atenda aos requisitos.

A Demissão por Justa Causa: Uma Exceção Bem Definida

A demissão por justa causa, por outro lado, é uma medida muito mais severa, que permite à empresa rescindir o contrato sem o pagamento de grande parte das verbas rescisórias (como a multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego). No entanto, a justa causa só pode ser aplicada em situações específicas, previstas no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos de justa causa incluem:

  • Ato de improbidade (roubo, fraude)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  • Condenação criminal do empregado
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado fora do serviço contra o empregador e família
  • Prática constante de jogos de azar

A Extinção do Posto de Trabalho e a Força Maior: Casos Específicos

Embora o artigo 367º do CT português mencione a extinção do posto de trabalho como justificativa, a CLT brasileira também prevê situações em que a demissão pode ser motivada por fatores externos à conduta do empregado.

  • Extinção da Empresa ou Encerramento de Atividades: Se a empresa encerra suas atividades, todos os contratos de trabalho são automaticamente rescindidos. Nesse caso, as verbas rescisórias devidas são as mesmas da demissão sem justa causa.
  • Força Maior: A CLT prevê a possibilidade de rescisão do contrato por motivo de força maior, como eventos imprevisíveis e inevitáveis (ex: desastres naturais que impossibilitam a continuidade da atividade empresarial). Nesses casos, as indenizações podem ser menores do que na demissão sem justa causa.

A Reforma Trabalhista e a Negociação Coletiva

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas mudanças importantes para as relações de trabalho, inclusive no que diz respeito à demissão. Uma das mudanças mais relevantes é o maior peso dado à negociação coletiva. Isso significa que acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras diferentes para a demissão, desde que não violem os direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT.

Em Resumo

A demissão de um funcionário efetivo no Brasil é um tema complexo, que envolve uma série de regras e nuances legais. Embora a empresa tenha o direito de demitir sem justa causa, ela deve cumprir uma série de obrigações financeiras e burocráticas. A demissão por justa causa é uma medida extrema, reservada para casos de grave conduta do empregado, e a extinção do posto de trabalho ou força maior podem justificar a rescisão em situações específicas. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir que a legislação seja cumprida.

Importante: Este artigo oferece uma visão geral do tema e não substitui a consulta a um profissional do direito. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente.