Quantos dias de folga quando morre alguém da família?

0 visualizações

A Lei nº 1/2022 garante folga por falecimento familiar: até 20 dias consecutivos por falecimento de filho(a) ou afim em linha reta, e até 5 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais ou sogros.

Feedback 0 curtidas

Quantos dias de folga tenho direito em caso de falecimento de um familiar?

Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e lidar com as burocracias e obrigações profissionais nesse momento pode ser extremamente difícil. A legislação brasileira prevê alguns dias de folga remunerada para o trabalhador que sofre um falecimento na família, permitindo um tempo para o luto e a resolução de questões práticas. É importante entender a quem se aplicam esses direitos e como funcionam na prática.

A Lei nº 10.243/2001, e não a Lei nº 1/2022 como mencionado anteriormente, altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante a ausência justificada ao trabalhador, sem prejuízo do salário, por alguns dias em caso de falecimento de familiares. Não existe uma lei federal que conceda 20 dias de folga por falecimento de filho(a) ou afim em linha reta.

A lei garante:

  • Até dois dias consecutivos: em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
  • Até três dias consecutivos: em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, a possibilidade de três dias depende de negociação entre sindicato e empresas de cada categoria. Vale a pena consultar o sindicato da sua categoria para verificar se existe essa previsão.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Consecutivos: Os dias de afastamento devem ser contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
  • Comprovação: É fundamental apresentar a certidão de óbito à empresa como comprovante do falecimento.
  • Variações por acordo ou convenção coletiva: Como mencionado, a quantidade de dias pode ser ampliada por meio de negociações coletivas. Algumas categorias profissionais possuem acordos que garantem mais dias de folga. Consulte o seu sindicato para mais informações.
  • Dependência econômica: No caso de falecimento de pessoa que viva sob sua dependência econômica, é preciso comprovar essa dependência junto à empresa.
  • Políticas internas da empresa: Algumas empresas, por iniciativa própria, podem oferecer mais dias de folga do que o previsto na lei. Verifique a política interna da sua empresa.

Em resumo, a lei garante um período de afastamento remunerado para o trabalhador em caso de falecimento de familiares, variando de dois a três dias consecutivos, dependendo da relação com o falecido e da existência de acordo ou convenção coletiva. É importante lembrar que esse direito é fundamental para garantir um mínimo de dignidade e respeito ao trabalhador em um momento tão delicado. Consultar o sindicato da categoria e o RH da empresa é essencial para entender os direitos específicos em cada caso.