Quantos dias por morte do sogro?
A legislação prevê até cinco dias consecutivos de faltas justificadas por falecimento de sogro, genro, nora, pais ou padrastos. Para cônjuge, filhos ou enteados, o período é de até vinte dias consecutivos.
Luto na Família: Entenda seus Direitos Trabalhistas no Falecimento do Sogro
Perder um familiar é um momento de profunda dor e exige tempo para lidar com o luto e organizar as questões burocráticas. Quando essa perda atinge a figura do sogro ou da sogra, surgem dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados ao afastamento do emprego. Afinal, quantos dias de licença são garantidos por lei?
É crucial esclarecer que, no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito à licença remunerada em caso de falecimento de alguns parentes. No entanto, a lei não especifica expressamente o sogro ou a sogra como um dos familiares que garantem o período máximo de 20 dias de afastamento.
O que diz a Lei?
A CLT, em seu artigo 473, inciso I, garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até cinco dias consecutivos em caso de falecimento de:
- Cônjuge;
- Ascendente (pais, avós);
- Descendente (filhos, netos);
- Irmão;
- Pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
E o Sogro/Sogra?
Embora a CLT não mencione diretamente o sogro ou a sogra, uma interpretação mais abrangente e atualizada da lei tem entendido que o falecimento do sogro/sogra se enquadra nos casos de afastamento de cinco dias. Essa interpretação se baseia no princípio da analogia, ou seja, quando uma situação não está expressamente prevista na lei, aplica-se uma norma semelhante existente.
Nesse caso, o parentesco por afinidade, que une o cônjuge aos parentes do outro, é considerado um vínculo familiar importante. Além disso, muitas convenções coletivas de trabalho (CCTs) e acordos coletivos de trabalho (ACTs) já preveem expressamente a licença de cinco dias por falecimento de sogro/sogra, reforçando esse entendimento.
O que Fazer?
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Consulte a CCT/ACT da sua categoria: O primeiro passo é verificar se a sua categoria profissional possui uma convenção ou acordo coletivo que trate especificamente da licença por falecimento de sogro/sogra, podendo inclusive ampliar o período de afastamento previsto na CLT.
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Comunique o Empregador: Informe o falecimento ao seu empregador o mais rápido possível, apresentando o atestado de óbito como comprovação.
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Negociação: Caso a empresa se mostre resistente em conceder os cinco dias, tente negociar, explicando o seu direito e apresentando a jurisprudência favorável.
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Busque Orientação Jurídica: Se a empresa negar o seu direito, procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.
Importante:
- Os dias de licença são contados a partir do dia do falecimento, mesmo que o trabalhador não estivesse escalado para trabalhar naquele dia.
- O empregador não pode exigir que o trabalhador comprove o vínculo afetivo com o sogro ou a sogra, apenas o parentesco por afinidade.
- A empresa não pode descontar os dias de licença do salário do trabalhador.
Em resumo, a legislação trabalhista, somada à jurisprudência e às convenções coletivas, tem reconhecido o direito ao afastamento de até cinco dias em caso de falecimento do sogro ou da sogra. É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque informações para garantir que eles sejam respeitados. Em um momento tão delicado, ter o amparo da lei é essencial para lidar com o luto e organizar as questões pessoais e familiares.
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