Como fazer uma bibliografia de decretos-lei?
Para referenciar um decreto-lei em trabalhos acadêmicos, mencione-o no texto de forma concisa, como Dec. Lei nº 236/98. Na bibliografia, detalhe a referência: Decreto Lei nº 238/98, 1 de Agosto. Diário da República nº 176/98 - I Série A. Ministério do Ambiente. Isso assegura a correta identificação da fonte, facilitando a consulta e a verificação da legislação utilizada.
Como Referenciar Corretamente Decretos-Lei em Trabalhos Acadêmicos: Um Guia Prático
A correta citação de fontes é fundamental para a credibilidade de qualquer trabalho acadêmico. No caso de decretos-lei, a precisão é ainda mais importante, dada a natureza jurídica do documento. Este artigo visa fornecer um guia claro e conciso sobre como elaborar referências bibliográficas para decretos-lei, evitando erros comuns e garantindo a rastreabilidade da informação.
Citações no Texto:
A menção a um decreto-lei no corpo do texto deve ser breve e informativa, permitindo a rápida identificação da fonte. A forma recomendada é: Dec. Lei nº [Número]/[Ano]. Por exemplo: “Conforme dispõe o Dec. Lei nº 236/98…”. Evite inserir informações adicionais como o nome do ministério ou data de publicação no texto principal, reservando esses detalhes para a bibliografia.
Referências Bibliográficas:
A bibliografia é onde se detalha a referência completa do decreto-lei, permitindo ao leitor localizar facilmente o documento original. A formatação pode variar de acordo com as normas adotadas pela instituição ou publicação (ABNT, APA, etc.). Entretanto, alguns elementos são essenciais e devem sempre estar presentes:
- Tipo de documento: “Decreto-Lei” ou “Dec. Lei” (abreviado)
- Número: O número do decreto-lei.
- Ano: O ano de publicação.
- Data: A data de publicação, incluindo dia e mês.
- Publicação Oficial: Nome da publicação oficial onde o decreto-lei foi publicado (geralmente o Diário Oficial).
- Número da Publicação: O número da publicação oficial.
- Série: Em alguns casos, o Diário Oficial possui séries (ex: Série A, Série B).
- Órgão Emisor: O ministério ou órgão responsável pela publicação do decreto-lei.
Exemplo de Referência (Adaptável a diferentes normas):
Opção 1 (Formato mais detalhado):
Decreto-Lei nº 236/98. 1 de agosto de 1998. Diário da República nº 176/98 – I Série A. Ministério do Meio Ambiente [ou nome do ministério correspondente].
Opção 2 (Formato mais conciso):
Dec. Lei nº 236/98, 1 ago. 1998. Diário da República, nº 176/98, Série A. Ministério do Meio Ambiente [ou nome do ministério correspondente].
Observações Importantes:
- Consultas: Verifique sempre a publicação oficial para confirmar os dados da referência. Pequenas discrepâncias na data ou numeração podem gerar problemas de localização.
- Normas: Adapte o formato da referência às normas exigidas pela sua instituição ou publicação. As normas ABNT, por exemplo, possuem especificações detalhadas para a formatação de referências legislativas.
- Legislação Atualizada: Lembre-se que decretos-lei podem ser revogados ou alterados. Para trabalhos acadêmicos que exigem precisão legal, é crucial utilizar a legislação vigente.
Seguindo essas orientações, você garantirá a precisão e clareza na citação de decretos-lei em seus trabalhos acadêmicos, contribuindo para a qualidade e confiabilidade da sua pesquisa. Lembre-se que a consulta direta à fonte original é sempre recomendada para evitar erros e garantir a exatidão das informações.
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