Como são divididos os textos normativos?
Textos normativos estruturam-se em duas partes principais: a parte dispositiva, que contém as regras e normas propriamente ditas, e a parte complementar, englobando elementos introdutórios e finais, como preâmbulos, definições e disposições transitórias ou finais. A divisão em três partes, embora comum em alguns documentos, pode ser simplificada nessa estrutura binária.
Divisão dos Textos Normativos
Os textos normativos estruturam-se primordialmente em duas seções bem definidas:
1. Parte Dispositiva
A parte dispositiva abrange as disposições normativas em si, estabelecendo regras e normas específicas que regem determinado assunto. É o cerne do texto normativo, contendo o conteúdo obrigatório ou proibitivo que deve ser seguido.
2. Parte Complementar
A parte complementar complementa a parte dispositiva, fornecendo informações adicionais e de suporte, como:
- Preâmbulos: Declarações introdutórias que explicam o propósito, os objetivos e o contexto do texto normativo.
- Definições: Esclarecimentos sobre termos ou conceitos utilizados no texto.
- Disposições Transitórias ou Finais: Normas relacionadas à implementação ou revogação do texto normativo.
Estrutura Binária versus Ternária
Embora alguns textos normativos possam ser divididos em três partes (dispositiva, introdutória e final), essa estrutura pode ser simplificada para uma forma binária, englobando a parte dispositiva e a completiva, para facilitar a compreensão e organização do documento.
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