O que é a fase de inquérito?

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No inquérito, o Ministério Público assume a liderança, determinando sua abertura após tomar ciência da notícia do crime. Essa fase investigativa busca coletar provas e informações para embasar uma eventual ação penal.

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Desvendando o Inquérito Policial: A Busca pela Verdade antes do Processo

Muito se fala em inquérito policial, principalmente em noticiários e séries de investigação criminal. Mas o que realmente significa essa fase e qual a sua importância dentro do sistema jurídico brasileiro? Este artigo busca esclarecer a natureza e o propósito do inquérito, desmistificando alguns pontos e ressaltando sua função crucial na busca pela justiça.

Diferentemente do que a ficção por vezes retrata, o inquérito policial não é conduzido pelo Ministério Público. Ele representa, na verdade, um procedimento administrativo de natureza investigatória, cuja responsabilidade recai sobre a polícia judiciária. Ou seja, são as polícias Civil (nos crimes em geral) e Federal (nos crimes de competência federal) que tomam as rédeas dessa fase pré-processual.

O inquérito é instaurado a partir de uma notícia-crime, que pode chegar à polícia de diversas formas: por meio de uma denúncia da vítima, de testemunhas, da própria constatação do crime pela autoridade policial (flagrante delito) ou até mesmo por requisição do Ministério Público ou do juiz.

Embora o Ministério Público não conduza o inquérito, ele exerce importante função de fiscalizador da legalidade das investigações. Atua como um guardião dos direitos fundamentais do investigado, garantindo que a apuração dos fatos seja feita dentro dos parâmetros legais e constitucionais. Pode, inclusive, requisitar diligências à polícia, como a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias.

O principal objetivo do inquérito é apurar a materialidade e a autoria do crime. Em outras palavras, busca-se reunir provas e indícios que comprovem a ocorrência do delito e identifiquem o(s) responsável(is). Esse conjunto de informações, compilado em um relatório final chamado de inquérito policial, é encaminhado ao Ministério Público.

Com base no inquérito policial e em outras provas que eventualmente possua, o Ministério Público decide se oferece ou não a denúncia, que é o ato formal de acusar alguém da prática de um crime, dando início ao processo judicial. Vale ressaltar que o inquérito não é obrigatório para o oferecimento da denúncia. Em algumas situações, o Ministério Público pode basear-se em outras provas para propor a ação penal, prescindindo do inquérito.

Portanto, o inquérito policial é uma etapa fundamental para a busca da verdade e para a correta aplicação da justiça. Ele representa o primeiro passo na investigação criminal, fornecendo subsídios para que o Ministério Público possa tomar uma decisão informada e justa sobre a eventual responsabilização criminal do investigado. É uma fase que, apesar de não ser judicial, garante a preservação de direitos e contribui para a construção de um sistema penal mais eficiente e equânime.