Quem precisa fazer a declaração de entrada em Portugal?

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Cidadãos estrangeiros de países fora da União Europeia precisam fazer a declaração de entrada em Portugal se entrarem no país por uma fronteira sem fiscalização, vindos de outro país da União Europeia. Essa declaração é fundamental caso se hospedem em locais que não reportam a sua presença ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

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A Declaração de Entrada em Portugal: Quem Realmente Precisa?

A burocracia de imigração pode ser confusa, e a necessidade ou não de realizar a Declaração de Entrada em Portugal (DE) gera muitas dúvidas entre estrangeiros. A legislação portuguesa estabelece obrigações específicas, e o objetivo deste artigo é esclarecer quem precisa preencher este documento, focando-se em um ponto crucial frequentemente mal compreendido: a entrada via fronteira interna Schengen.

Contrariamente ao que muitos pensam, a DE não é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros que entram em Portugal. A exigência recai principalmente sobre aqueles que, sendo cidadãos de países terceiros (fora da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça – Espaço Schengen), entram em Portugal por uma fronteira interna Schengen e se hospedam em locais que não comunicam automaticamente sua presença às autoridades portuguesas (SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Vamos destrinchar este conceito:

  • Cidadãos de países terceiros: Se você possui passaporte de um país fora do Espaço Schengen, esta informação é crucial para determinar sua obrigação.

  • Fronteira interna Schengen: A chave aqui é a forma como você entrou em Portugal. Se você voou diretamente de um país fora do Espaço Schengen para Portugal, passou por controle de fronteira e sua entrada já foi registada. A DE não se aplica neste caso. No entanto, se você entrou em Portugal vindo de outro país do Espaço Schengen, sem passar por nenhum controle fronteiriço, a situação muda. Imagine que você viajou de França para Portugal de carro ou trem: você cruzou uma fronteira interna Schengen.

  • Hospedagem sem comunicação automática ao SEF: Aqui reside a principal confusão. Hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem formalmente registados comunicam automaticamente a sua presença ao SEF. Se você se hospedar nesses locais, a sua entrada já é registada, e a DE, normalmente, não é necessária. Porém, se você se hospedar em um Airbnb, com um particular, ou em um local não obrigatoriamente registado e reportado ao SEF, a responsabilidade de comunicar sua presença em território português recai sobre si, através da DE.

Em resumo: Você precisa preencher a Declaração de Entrada se e somente se:

  1. É cidadão de um país terceiro (fora do Espaço Schengen).
  2. Entrou em Portugal por uma fronteira interna Schengen (sem controle fronteiriço).
  3. Se hospedou em um local que não reporta sua presença automaticamente ao SEF.

Ignorar a obrigação de preencher a DE pode resultar em multas e problemas com as autoridades portuguesas. Recomenda-se consultar o site oficial do SEF para obter informações atualizadas e detalhes sobre o preenchimento e envio da declaração. A legislação pode sofrer alterações, e a interpretação deste artigo não substitui o aconselhamento jurídico.