Qual é a linguagem usada no texto normativo?

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Em textos normativos, a linguagem empregada se distingue pela sobriedade e impessoalidade. A objetividade é fundamental, visando evitar ambiguidades e interpretações equivocadas. Prioriza-se a clareza na comunicação, eliminando traços de subjetividade ou opiniões pessoais para garantir a correta aplicação das normas.

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A Linguagem Cristalina do Direito: Desvendando o Texto Normativo

A linguagem do direito é um universo à parte, uma esfera onde a precisão e a clareza reinam supremas. Longe da fluidez da linguagem cotidiana, o texto normativo se veste de formalidade e rigor, buscando transparecer a lei com a máxima fidelidade possível. Mas o que exatamente caracteriza essa linguagem tão peculiar?

Em essência, a linguagem utilizada em textos normativos busca ser um espelho da própria lei: objetiva, impessoal e desprovida de ambiguidades. Cada palavra é escolhida com cuidado, pesando cada nuance e potencial interpretativo. O objetivo final é garantir que a norma seja compreendida da mesma forma por todos, evitando distorções e aplicações injustas.

Vamos explorar os pilares dessa linguagem:

  • Objetividade Radical: Textos normativos abdicam de qualquer traço de subjetividade. Opiniões, juízos de valor ou sentimentalismos não encontram espaço nesse terreno. A lei se expressa de forma direta e concisa, focando nos fatos e nas regras a serem aplicadas. Imagine um artigo sobre crimes cibernéticos. Em vez de tecer considerações sobre a maldade dos hackers, o texto se concentrará em descrever as condutas ilícitas e as respectivas punições.

  • Impessoalidade Formal: A voz presente no texto normativo não pertence a um indivíduo específico. É uma voz institucional, a voz da própria lei. Essa impessoalidade é construída através do uso de verbos na terceira pessoa, frases na voz passiva e construções que distanciam o autor da mensagem. Essa estratégia garante que a norma seja vista como imparcial e aplicável a todos, sem distinção.

  • Clareza Absoluta: A ambiguidade é a inimiga número um da linguagem jurídica. Termos vagos ou passíveis de múltiplas interpretações são meticulosamente evitados. Em vez disso, busca-se a precisão, o detalhamento e a especificação. Imagine uma lei sobre impostos. Em vez de usar o termo “renda”, o texto normativo especificará quais tipos de ganhos serão considerados para fins de tributação, evitando dúvidas e contestações.

  • Tecnicidade Necessária: O direito possui um vocabulário próprio, repleto de termos técnicos e expressões latinas. Essa tecnicidade, embora possa soar intimidante para o leigo, é fundamental para garantir a precisão e a consistência da linguagem jurídica. Termos como “habeas corpus,” “litisconsórcio” e “obrigação propter rem” possuem significados específicos e consagrados, que não podem ser substituídos por sinônimos mais simples sem comprometer o rigor da norma.

  • Concisão Estratégica: Embora a linguagem jurídica possa ser detalhada, ela também busca a concisão. Cada palavra deve ter um propósito claro e definido. A repetição desnecessária e o floreio linguístico são considerados redundantes e prejudiciais à clareza do texto.

Em suma, a linguagem utilizada em textos normativos é uma ferramenta cuidadosamente calibrada para transmitir a lei com precisão, imparcialidade e clareza. É uma linguagem que se afasta da espontaneidade e da informalidade para se dedicar à objetividade e à tecnicidade, garantindo que a norma seja compreendida e aplicada da mesma forma por todos os cidadãos. A beleza da linguagem jurídica reside, portanto, não na sua estética, mas na sua capacidade de construir um sistema legal justo e equitativo.