É obrigatório ter o último nome do pai?
Não há obrigação legal de incluir o sobrenome do pai. É uma tradição cultural, mas você pode optar por não incluí-lo.
O Sobrename do Pai na Certidão de Nascimento: Tradição ou Obrigatoriedade?
A inclusão do sobrenome paterno na certidão de nascimento é uma questão que frequentemente gera dúvidas e incertezas, especialmente em famílias com estruturas não tradicionais ou em situações de ausência paterna. A crença popular, muitas vezes reforçada por práticas arraigadas, é de que o sobrenome do pai é obrigatório. No entanto, a realidade legal é bem diferente.
A lei não impõe a inclusão do sobrenome paterno. O Código Civil Brasileiro, em seus artigos relativos ao registro civil, não exige a obrigatoriedade do sobrenome paterno para a validade da certidão de nascimento. A legislação foca na identificação da criança, assegurando seu direito à cidadania e à proteção legal, independentemente da composição familiar. A prioridade é o registro, garantindo o acesso a direitos fundamentais como educação, saúde e seguridade social.
A ausência do sobrenome paterno, portanto, não invalida a certidão de nascimento nem compromete os direitos da criança. O que frequentemente gera confusão é a tradição cultural fortemente enraizada na sociedade brasileira, onde a inclusão do sobrenome paterno se tornou uma norma social quase que inquestionável. Essa tradição, contudo, não tem amparo legal e não deve ser confundida com uma exigência jurídica.
Mas e na prática? A inclusão do sobrenome paterno ainda é a prática mais comum, e muitos cartórios podem solicitar informações sobre o pai. No entanto, o pai não precisa estar presente para o registro e, se a mãe optar por não incluir o sobrenome paterno, o cartório não poderá se negar a registrar a criança. Em caso de resistência, é fundamental recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério Público, para garantir o direito ao registro.
Em resumo: a decisão de incluir ou não o sobrenome paterno na certidão de nascimento é um direito da mãe. É uma escolha pessoal, livre e autônoma, não sujeita a imposições legais. A prioridade é o registro da criança, assegurando seus direitos fundamentais, independentemente da estrutura familiar ou da vontade paterna. Informar-se sobre os seus direitos e, se necessário, buscar auxílio legal, é fundamental para garantir que o registro seja feito de forma adequada e respeite a autonomia da mãe. A tradição não pode se sobrepor aos direitos e à legislação vigente.
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