É obrigatório ter o nome do pai no registo?

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A lei garante o direito da criança de conhecer ambos os pais. Embora o registro inicial possa conter apenas o nome materno, a ausência do paterno não é obrigatória. A paternidade pode ser estabelecida voluntariamente ou, se necessário, por meio de processo judicial de reconhecimento. A prioridade é assegurar os direitos da criança.

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É obrigatório ter o nome do pai no registro de nascimento? O direito da criança à filiação

A pergunta sobre a obrigatoriedade do nome paterno no registro de nascimento de uma criança gera muitas dúvidas e interpretações. A resposta, concisa, é não, não é obrigatório que o nome do pai conste no registro de nascimento no ato inicial. No entanto, essa aparente simplicidade esconde uma complexidade que envolve direitos fundamentais da criança e responsabilidades dos pais.

A legislação brasileira garante à criança o direito de conhecer sua origem e de ter a sua filiação reconhecida, assegurando o direito à identidade e à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil reforçam esse princípio, priorizando os melhores interesses da criança em todas as decisões.

O registro civil de nascimento, portanto, é um instrumento fundamental para a concretização desse direito. Embora seja possível o registro com apenas o nome da mãe, a ausência do nome paterno não significa a ausência do direito da criança à paternidade. A lei prevê mecanismos para que essa informação seja posteriormente incluída.

A inclusão do nome do pai no registro pode ocorrer de duas maneiras principais:

  • Voluntariamente: O pai pode reconhecer a paternidade espontaneamente, comparecendo ao cartório de registro civil com a mãe, ou, caso haja discordância entre os pais, a mãe pode registrar a criança com apenas o nome dela e posteriormente o pai reconhecer a paternidade. Este ato é simples, rápido e gratuito, requerendo apenas a apresentação de documentos pessoais.

  • Judicialmente: Se o reconhecimento voluntário não ocorrer, a criança poderá buscar o reconhecimento da paternidade através da via judicial. Nesse caso, um processo judicial será aberto, onde serão apresentadas provas para comprovar a paternidade, como exame de DNA. Este processo pode ser movido pela mãe, pelo próprio filho quando maior de idade, ou mesmo pelo Ministério Público, em defesa dos interesses da criança.

É importante destacar que a ausência do nome do pai no registro de nascimento inicial não prejudica os direitos da criança. A criança continua detentora de todos os direitos inerentes à filiação, inclusive os direitos à pensão alimentícia, herança e previdência social. A ausência do nome no ato do registro é apenas uma questão formal que pode e deve ser regularizada posteriormente.

Em resumo, a prioridade é sempre o bem-estar e os direitos da criança. A lei facilita a inclusão do nome do pai, mesmo após o nascimento, oferecendo caminhos tanto extrajudiciais como judiciais para garantir o direito fundamental à filiação e à construção da sua identidade. A ausência do nome paterno no registro inicial não anula o direito da criança à paternidade e ao conhecimento de sua origem familiar.