Como se contam os dias de nojo?

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Os dias de nojo, previstos na legislação trabalhista em caso de falecimento de um familiar próximo, são contados de forma contínua. Essa contagem ininterrupta abrange todos os dias do calendário, incluindo sábados, domingos e feriados, sem interrupção. A lei não faz distinção entre dias úteis e não úteis para fins de concessão dessa licença.

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Contagem dos Dias de Nojo

Os dias de nojo, um direito previsto na legislação trabalhista, são um período de afastamento concedido ao trabalhador em caso de falecimento de um parente próximo. A contagem desses dias é realizada de forma contínua.

Contagem Ininterrupta

A contagem dos dias de nojo é ininterrupta, ou seja, abrange todos os dias do calendário, independentemente de serem dias úteis, sábados, domingos ou feriados. A lei não faz distinção entre esses tipos de dias para fins de concessão da licença.

Exemplo

Suponha que o trabalhador tenha direito a 2 dias de nojo pelo falecimento de seu pai. Se o falecimento ocorreu em uma terça-feira, os dias de nojo serão contados da seguinte forma:

  • Terça-feira (dia do falecimento)
  • Quarta-feira
  • Quinta-feira
  • Sexta-feira
  • Sábado
  • Domingo

Nesse caso, o trabalhador retornará ao trabalho na segunda-feira após o falecimento.

Observações

  • A lei determina o número de dias de nojo com base no grau de parentesco com a pessoa falecida.
  • O trabalhador deve comprovar o falecimento por meio da apresentação de atestado de óbito ou documento similar.
  • A empresa não pode descontar os dias de nojo do salário do trabalhador.